Disponível Convenção Coletiva de Barbearias e Salões de Beleza

A Convenção Coletiva de Trabalho do grupo de salões de beleza, barbearias e institutos de estética já está homologada , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 , garantindo segurança jurídica e atualização das regras trabalhistas para trabalhadores e funcionários da categoria. O documento define direitos, deveres e condições econômicas aplicáveis à categoria nos municípios abrangidos, conforme registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre os principais pontos econômicos , destacam-se: reajuste salarial de 7,7% sobre os avanços de dezembro de 2024; pisos salariais atualizados por função , que variam conforme a carga exercida (ex.: barbeiros, cabeleireiros, manicures, esteticistas e auxiliares); adiantamento salarial de 30% entre os dias 15 e 20 de cada mês; hora extra com acréscimo de 50% e adicional noturno de 30% para trabalho entre 22h e 6h. A convenção também mantém o Programa de Auxílio à Saúde (PAS) , com contribuição mensal de R$ 50,00 por empregado , garantindo atendimento médico básico aos trabalhadores da categoria.